Atividades Complementares

As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios voltados ao reconhecimento de habilidades, saberes e competências desenvolvidas pelos discentes, inclusive em espaços não escolares — como atividades de extensão, pesquisa, ensino, representação estudantil, eventos acadêmico-científicos e culturais. Na UFBA, essas atividades são regulamentadas pelo Regulamento de Ensino de Graduação (Art. 71, §5º), que delega aos Colegiados de Curso a definição de critérios para validação e registro, conforme os PPCs. As orientações da PROGRAD também são observadas, especialmente quanto aos limites de carga horária e tipos de atividades aceitas. No Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, os critérios variam conforme o semestre de ingresso: há um conjunto de normas para estudantes ingressantes até 2022.2 e outro para os ingressantes a partir de 2023.1.

Normas

Até 2022.2

O requerimento para a contabilização das Atividades Complementares deve ser realizado diretamente no sistema SIGAA, seguindo os procedimentos estabelecidos pela instituição. É fundamental que o estudante anexe toda a documentação comprobatória necessária, como certificados, declarações ou relatórios que atestem a realização das atividades. Após o envio da solicitação, o Colegiado será responsável por analisar detalhadamente cada pedido, verificando se as atividades cumpridas estão em conformidade com as normas e critérios previstos no regulamento acadêmico. Somente serão validadas as horas que estiverem devidamente comprovadas e que atendam aos requisitos estipulados. Recomenda-se que o aluno mantenha cópias digitais organizadas dos documentos anexados, para facilitar eventuais revisões ou esclarecimentos. 

  • Obrigatório cumprir 120h;
  • Consulte a Resolução Nº 02/2023 do CCEAC.
  • Em caso de dúvidas, procure a coordenação do curso.

Normas

A partir de 2023.1

O requerimento para a contabilização das Atividades Complementares deve ser realizado diretamente no sistema SIGAA, seguindo os procedimentos estabelecidos pela instituição. É fundamental que o estudante anexe toda a documentação comprobatória necessária, como certificados, declarações ou relatórios que atestem a realização das atividades. Após o envio da solicitação, o Colegiado será responsável por analisar detalhadamente cada pedido, verificando se as atividades cumpridas estão em conformidade com as normas e critérios previstos no regulamento acadêmico, conforme REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E EXTENSIONISTAS PARA O CURRÍCULO G2025.1. Somente serão validadas as horas que estiverem devidamente comprovadas que atendam aos requisitos estipulados. Recomenda-se que o aluno mantenha cópias digitais organizadas dos documentos e anexos, para facilitar eventuais revisões ou esclarecimentos.

  •  Obrigatório cumprir 120h;
  •  Consulte a NOVA RESOLUÇÃO (ATIVext G2025.1) 
  • OBRIGATORIAMENTE caráter extensionista;
  • Em caso de dúvidas, procure a coordenação do curso.